
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2023
Número
0001/2023
Origem
Origem não informada
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal do Município de Assunção-PB a União dos Vereadores do Estado da Paraíba - UVB-PB e da outras providências.
Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores do Município de Assunção, inscrita no CNPJ sob o n° 01615646/0001-46, autorizada a se filiar à União dos Vereadores do Estado da Paraíba- UVB/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias, 67, Centro, João Pessoa - PB.
Art. 2º Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Assunção, filiada à União dos Vereadores, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba - UVBPB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela UVB/PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;
II - Descontos na participação de eventos organizados pela UVB/PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III - Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Assunção – PB;
IV - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Assunção -- PB autorizada a adimplir junto à UVB/PB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com o item 01, da tabela constante no anexo I desta Resolução.
§ 1º - A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva para as atividades da UVB/PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade;
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB/PB.
§ 4º - A UVB/PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do Município de Assunção-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 4° A contribuição cessará pela dissolução da UVB/PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a UVB/PB.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente destinado ao Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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