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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO

Projeto de Resolução0001/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2023

Número

0001/2023

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal do Município de Assunção-PB a União dos Vereadores do Estado da Paraíba - UVB-PB e da outras providências.

Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores do Município de Assunção, inscrita no CNPJ sob o n°
01615646/0001-46, autorizada a se filiar à União dos Vereadores do Estado da Paraíba-
UVB/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe
política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias, 67, Centro,
João Pessoa - PB.

Art. 2º Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Assunção, filiada
à União dos Vereadores, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba
- UVBPB:

I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato
parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela UVB/PB, de forma livre, independente e
direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;

II - Descontos na participação de eventos organizados pela UVB/PB, que sejam realizados no
âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de
informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus
interesses;

III - Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a publicação dos atos e eventos
do interesse da Câmara Municipal de Assunção – PB;

IV - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.

Art. 3º Fica a Câmara Municipal de Assunção -- PB autorizada a adimplir junto à UVB/PB com
uma contribuição mensal estipulada de acordo com o item 01, da tabela constante no anexo I
desta Resolução.

§ 1º - A contribuição de que trata o caput deste artigo terá destinação exclusiva para as
atividades da UVB/PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de
finalidade;

§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através
de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.

§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão
da Assembleia Geral da UVB/PB.

§ 4º - A UVB/PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do Município de
Assunção-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação
dos recursos, objeto do presente ato.

Art. 4° A contribuição cessará pela dissolução da UVB/PB e/ou por meio estatutário, ou por
revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição
de desfiliada, que será comunicado por escrito a UVB/PB.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação
orçamentária própria do orçamento municipal vigente destinado ao Poder Legislativo.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Márcio Oliveira de Assis Melo
Presidente

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